JiveMauá Bossanova Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa Responsabilidade Limitada - Oferta
Pública Primária de Distribuição da Primeira Emissão de Cotas do Fundo
Fundo feeder | JiveMauá Bossanova Fundo de Investimento em Cotas de Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa Responsabilidade Limitada (CNPJ: 55.276.939/0001-75) |
Gestor | Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda. |
Administrador | XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. |
Custodiante | Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A |
Distribuidor | Não aplicável. |
Classe | Única |
Classificação ANBIMA | Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre |
Investimento Mínimo | Não há. |
Público alvo | Qualquer investidor |
Benchmark | 100% da variação do índice IMA-B |
Condomínio | Fechado |
Cota Aplicação | A ser definida no momento da realização de eventuais ofertas de cotas. |
Conversão da Cota para resgate | Não se aplica |
Pagamento do Resgate | Não se aplica |
Carência para Resgate | Não se aplica. |
Taxa de Gestão |
Mínima: 1,20% ao ano sobre o Patrimônio Líquido. Máxima: 1,25% ao ano sobre o Patrimônio Líquido. A taxa máxima considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe, enquanto a taxa mínima indicada não considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe. |
Taxa de Administração |
Mínima: 0,08% ao ano sobre o Patrimônio Líquido. Máxima: 1,20% ao ano sobre o Patrimônio Líquido. Sendo observada uma remuneração mínima mensal de R$ 10.000,00. A taxa máxima considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe, enquanto a taxa mínima indicada não considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe. |
Taxa de Distribuição | Não aplicável. A taxa de distribuição será informada na documentação de eventuais ofertas, quando ocorrerem. |
Taxa de Performance | 20% do retorno que exceder 100% da variação do índice IMA-B, devidos semestralmente. |
Taxa Máxima de Custódia | 0,045% a.a. sobre o valor do Patrimônio Líquido, respeitado o mínimo mensal de R$4.250,00, observado que tal(is) valor(es) será(ão) deduzido(s) da Taxa de Administração. |
Taxa do Escriturador (Adm) | R$ 2.000,00 mensais, adicionais à Taxa de Administração. |
Taxa de ingresso ou Taxa de Saída | Não aplicável |
Data de início | 24/05/2024 |
Permite integralização e resgate em ativos | Não |
Permite cisão de parcela ilíquida | Não aplicável |
Barreiras aos Resgate | Não aplicável |
Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 6 meses | Vide lâmina atualizada no informativo mensal abaixo |