JiveMauá Bossanova Fundo Incentivado de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa Responsabilidade Limitada - Oferta
Pública Primária de Distribuição da Primeira Emissão de Cotas do Fundo

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Fundo feeder JiveMauá Bossanova Fundo de Investimento em Cotas de Fundos Incentivados de Investimento em Infraestrutura Renda Fixa Responsabilidade Limitada (CNPJ: 55.276.939/0001-75)
Gestor Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda.
Administrador XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.
Custodiante    Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A
Distribuidor Não aplicável.
Classe Única
Classificação ANBIMA Renda Fixa Duração Livre Crédito Livre
Investimento Mínimo Não há.
Público alvo Qualquer investidor
Benchmark 100% da variação do índice IMA-B
Condomínio Fechado
Cota Aplicação A ser definida no momento da realização de eventuais ofertas de cotas.
Conversão da Cota para resgate Não se aplica
Pagamento do Resgate Não se aplica
Carência para Resgate    Não se aplica.
Taxa de Gestão

Mínima: 1,20% ao ano sobre o Patrimônio Líquido.

Máxima: 1,25% ao ano sobre o Patrimônio Líquido.

A taxa máxima considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe, enquanto a taxa mínima indicada não considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe.
Taxa de Administração

Mínima: 0,08% ao ano sobre o Patrimônio Líquido.

Máxima: 1,20% ao ano sobre o Patrimônio Líquido.

Sendo observada uma remuneração mínima mensal de R$ 10.000,00.

A taxa máxima considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe, enquanto a taxa mínima indicada não considera as respectivas taxas previstas nos regulamentos das classes de cotas investidas pela Classe.
Taxa de Distribuição Não aplicável. A taxa de distribuição será informada na documentação de eventuais ofertas, quando ocorrerem.
Taxa de Performance 20% do retorno que exceder 100% da variação do índice IMA-B, devidos semestralmente.
Taxa Máxima de Custódia 0,045% a.a. sobre o valor do Patrimônio Líquido, respeitado o mínimo mensal de R$4.250,00, observado que tal(is) valor(es) será(ão) deduzido(s) da Taxa de Administração.
Taxa do Escriturador (Adm) R$ 2.000,00 mensais, adicionais à Taxa de Administração.
Taxa de ingresso ou Taxa de Saída Não aplicável
Data de início 24/05/2024
Permite integralização e resgate em ativos Não
Permite cisão de parcela ilíquida Não aplicável
Barreiras aos Resgate Não aplicável
Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 6 meses Vide lâmina atualizada no informativo mensal abaixo