


BossaNova90: o FIDC para quem busca rendimento acima do CDI e resgate em 90 dias.
Gerido por profissionais com anos de experiência em selecionar, customizar e estruturar ativos de crédito, suas operações são desenhadas cuidadosamente pelo time da gestora, com proteção e garantias reais.
Aberto para público geral, o BossaNova90 é um produto singular e uma oportunidade de investimento para quem busca diversificação dentro do seu portfólio. Conheça abaixo os diferenciais.





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Gestora de investimentos alternativos que nasceu da fusão da Jive Investments com a Mauá Capital.
- 19 anos de track record
- + de R$ 20 bi sob gestão
- + de 264 mil investidores
- 151 colaboradores
- expertise financeira e jurídica
- know-how para gerir de forma ativa as próprias operações
Time de Crédito Privado, Infraestrutura e Previdência.
Equipe com 16 profissionais, entre financistas e advogados especializados na originação, estruturação e gestão de crédito privado.

Fundo | Jive BossaNova 90 – Fundo de Investimento em Direitos Creditórios |
CNPJ | 58.893.662/0001-18 |
Gestor | Jive High Yield Gestão de Recursos Ltda. |
Administrador | Banco Daycoval S.A. |
Custodiante | Banco Daycoval S.A. |
Distribuidor | XP CCTVM |
Investimento mínimo | R$ 500,00 |
Classe | Única |
Classificação ANBIMA | Multicarteira – Outros |
Data de início | 11/02/2025 |
Retorno alvo | CDI + 2% a.a. (líquido para o cotista, mas não líquido de imposto de renda) |
Condomínio | Aberto |
Cota aplicação | D+0 |
Conversão da cota para resgate | D+90 dias corridos da data do pedido |
Pagamento do resgate | D+1 dias úteis da data da conversão |
Barreiras ao resgate | Não. |
Taxas de administração | 0,05% (cinco centésimos) do patrimônio líquido da Classe ao ano, observado o mínimo mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). |
Taxa de custódia | 0,01% (um centésimo por cento) ao ano sobre o Patrimônio Líquido, observado o montante mínimo mensal de R$ 1.000,00 (mil reais). |
Taxa de gestão | De janeiro de 2025 até 31 de junho de 2025, 1% (um por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano. De julho de 2025 a 30 de setembro de 2025, 1,25% (um inteiro e vinte e cinco centésimos por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano. De outubro de 2025 em diante, 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) do patrimônio líquido da Classe, ao ano. |
Taxa de ingresso ou taxa de saída | Não aplicável. |
Taxa de performance | Da Data da Primeira Integralização até 30 de junho de 2025: 10% (dez por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. De 1º de julho de 2025 até 31 de dezembro de 2025: 15% (quinze por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. A partir de 1º de janeiro de 2026: 20% (vinte por cento) do rendimento que exceder a variação de 100% (cem por cento) do CDI. A Taxa de Performance remunera o Gestor e o Distribuidor. |
Remuneração distribuidor (Administração) | 40% (quarenta por cento) da Taxa de Gestão. |
Remuneração distribuidor (Performance Fee) | 20% (vinte por cento) da Taxa de Performance. |
Patrimônio líquido e Patrimônio líquido médio dos últimos 12 meses | O fundo encontra-se pré-operacional. |
Permite cisão de parcela ilíquida | Sim. |
Permite integralização e resgate em ativos | Não. |
1. Conteúdos preparados pela Jive Investments Gestão de Recursos e Consultoria S.A., bem como suas sociedades afiliadas (conjuntamente “JiveMauá”), possuem caráter meramente informativo e não devem ser entendidos como análise de valor mobiliário, material promocional, solicitação de compra ou venda, proposta, oferta ou recomendação de qualquer ativo financeiro ou investimento, sugestão de alocação ou adoção de estratégia de investimento por parte dos destinatários.
2. É recomendada aos investidores a leitura cuidadosa de lâminas, prospectos e/ou regulamentos antes de aplicar seus recursos. Ao investidor cabe a responsabilidade de informar-se sobre eventuais riscos previamente à tomada de decisão sobre investimentos.
3. A rentabilidade passada não garante a rentabilidade futura e fundos de investimentos não são garantidos pela administradora, custodiante, coordenadores, gestora, suas partes relacionadas, ou por qualquer mecanismo de seguro, ou, ainda, pelo fundo garantidor de créditos – FGC, podendo ocorrer, inclusive, perda total do patrimônio líquido e, consequentemente, do capital investido.
4. O objetivo e a política de investimento do fundo não representam, sob qualquer hipótese, garantia do fundo, da administradora ou da gestora quanto à segurança, rentabilidade e liquidez dos títulos componentes da carteira do fundo.
¹ Não se tratam de operações de day-trade, ou seja, aquelas iniciadas e encerradas em um mesmo dia, com o mesmo ativo financeiro, em que a quantidade negociada tenha sido liquidada, total ou parcialmente.
INVESTIMENTOS IMPLICAM NA EXPOSIÇÃO A RISCOS, INCLUSIVE NA POSSIBILIDADE DE PERDA TOTAL DO INVESTIMENTO, POR ISTO, RECOMENDA-SE QUE CADA INVESTIDOR TOME DECISÕES DE INVESTIMENTO APÓS ANÁLISE CUIDADOSA DOS RISCOS E TAXAS ENVOLVIDAS, BEM COMO CONSULTE SEU ASSESSOR.
Este material publicitário (“Material Publicitário”) foi preparado pela JIVE HIGH YIELD GESTÃO DE RECURSOS LTDA., na qualidade de gestora de recursos (“Gestora” ou “JiveMauá”) do JIVE BOSSANOVA90 – FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, fundo de investimento em direitos creditórios de condomínio aberto, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 58.893.662/0001-18, assim como sua classe única de cotas, denominada CLASSE ÚNICA DE COTAS DO JIVE BOSSANOVA90 - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS (“Fundo”), com finalidade exclusivamente informativa. Para mais informações, como taxas e nota de crédito, acesse https://jivemaua.com.br/fundo/jive-bossanova90-fidc/.
A classe única do Fundo possui subclasse única de cotas, e é destinada ao público em geral. Exceto quando especificamente definidos neste Material Publicitário, os termos e expressões iniciados em maiúscula, em sua forma singular ou plural, aqui utilizados no presente Material Publicitário e nele não definidos terão o significado a eles atribuído no regulamento do Fundo (“Regulamento”) e/ou no anexo regrando a classe única de cotas do Fundo, que integra o Regulamento do Fundo (compreendido na definição de “Regulamento” para os fins do presente Material Publicitário) e/ou nos demais documentos do Fundo. Este Material Publicitário apresenta informações resumidas e não é um documento completo, de modo que potenciais investidores devem consultar toda a documentação do Fundo, incluindo o Regulamento, em especial a seção “Fatores de Risco”, para avaliação dos riscos a que o Fundo está exposto, bem como os demais riscos e características aplicáveis ao investimento pelos investidores nas cotas do Fundo, os quais devem ser considerados para pelos investidores ao decidir investir no Fundo.
Este Material Publicitário não deve ser interpretado como uma solicitação ou oferta para compra ou venda de quaisquer valores mobiliários e não deve ser tratado como uma recomendação de investimento. A Gestora e seus representantes não se responsabilizam por quaisquer perdas que possam advir como resultado de decisão de investimento, pelo investidor, tomada com base nas informações contidas neste Material Publicitário.
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